Dica



Conheças As Regras do Fgts

13/10/2005 - 00:00

FGTS Casa Própria Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos. CONDIÇÕES BÁSICAS Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional; Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional; . no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; . no atual município de residência; . Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel. CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS . Detentor de fração ideal; . Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído; . Separado Judicialmente; . Usufrutuário; . Nu-Proprietário; . Venda e Compra Simultânea. IMPEDIMENTOS . Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel antes de completados 3 anos, desde a última utilização para aquisição/construção; . Aquisição/construção de imóvel comercial; . Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial; . Realização de infra-estrutura interna; . Aquisição de lotes/terrenos; . Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades: no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano. MODALIDADES . Na aquisição de imóvel residencial concluído: . Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH; . Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH; . Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial; . Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito. . Na construção de imóvel residencial: . Construção de imóvel residencial, financiado no SFH; . Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH; . Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento; . Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito. LIMITES . De avaliação do imóvel: R$ 550.000,00 . De utilização do FGTS: Na aquisição de imóvel residencial concluído: O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores: . Valor da avaliação efetuada pela CAIXA; . Valor de compra e venda. Na construção de imóvel residencial: . O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores: . Valor da avaliação efetuada pela CAIXA; . Valor de compra e venda, ou custo total da obra; . Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.