por Fortes Imóveis - 08/07/2024
Habite-se:
A Carta de Habite-se é o auto de conclusão da Obra Edificada em conformidade com os Projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo Poder Público Municipal e autoriza a utilização do Imóvel.
Averbação:
Com a conclusão das obras e de posse do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social ( CND-INSS) é necessário averbá-la, perante o Cartório do Registro de Imóveis. Após a análise do Oficial Registrador é efetivada a Averbação do empreendimento junto a Matrícula do Imóvel. Este processo leva em média 30 dias.
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